Modalidade de Aplicação | Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos será aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da ações. |
Meta | Produto quantificado a ser obtido durante a execução do programa. |
Medida Provisória | Instrumento legal, previsto na Constituição Federal de 1988, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. |
Medição | Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual. |
Manual Técnico do Orçamento (MTO) | Conjunto de normas e procedimentos técnico-operacionais, relacionados com a área orçamentária, denominação utilizada pela união. |