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#Transparência 01/06/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura de Caicó desmente Fake News sobre a compra de máscaras N95

A prefeitura municipal de Caicó, através da secretaria municipal de Saúde, vem a público esclarecer uma matéria divulgada nas redes sociais, com relação as máscaras tipo N95, que segundo a notícia, o Município de Caicó teria adquirido duas mil máscaras no valor unitário de R$ 53,00.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Débora Costa, as máscaras não foram adquiridas. Portanto, a notícia divulgada nos meios de comunicação citando a prefeitura de Caicó é Fake News (notícia falsa).

"Assim que constatei esse valor em uma ordem de compra que veio para eu assinar, mandei que fosse cancelada e fosse enviado um e-mail para a empresa solicitando que o preço fosse adequado ao valor de mercado. A empresa aceitou rever o valor, mas novamente cotou um valor acima do mercado. Então solicitei a equipe da licitação que cancelasse esse item, visto que não iríamos adquirir com um valor acima do que estava sendo praticado no mercado e colocasse esse item em novo pregão, pregão esse que já ocorrerá essa semana. Nenhuma destas 2.000 máscaras foram adquiridas pelo município. Não foram compradas! Assim que constatei esse valor na ordem de compra pedir que a ordem fosse cancelada. Teremos um novo pregão a adquirir essa semana. O nosso 1° pregão para Máscara N95 deu deserto, assim como para alguns outros itens. Por isso que foi feito uma dispensa", disse a secretária Débora Costa.

A secretária desafia a quem publicou a matéria provar sobre a aquisição das máscaras.

#Administração 14/01/2020 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTA DE ESCLARECIMENTO O Município de Caicó, por sua Procuradoria Geral e Assessoria de Imprensa esclarece, que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte goza de imunidade tributária perante esta municipalidade, nos moldes do artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, também conhecida pela denominação "Imunidade Recíproca" que é a imunidade quanto a impostos entre os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), devendo ser reconhecida de ofício.

Assevere-se que esta imunidade é aplicada aos impostos, apenas, e não às taxas dos serviços públicos e de poder de polícia, como no caso específico, do serviço público de coleta e destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis. Ainda, nosso Código Tributário Municipal, Lei nº 4.620/2013, em seu artigo 288, inciso I, alínea "a", prevê isenção de Taxa de Limpeza para os Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta do próprio Município, e a alínea "f" destina-se a beneficiários outros, que não a União, deste modo não há isenção da taxa de coleta de lixo em favor do ente federal(UFRN).

Portanto, o município não pode permitir que a obra prossiga, enquanto a Universidade não adimplir com suas obrigações para com o ente, por mais que a obra traga benefícios para a cidade, não pode o gestor municipal descumprir com a lei e deixar de cobrar o pagamento da referida taxa.

Frise-se que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou neste sentido em litígio envolvendo o Município de Porto Alegre e a União, entendendo que a imunidade recíproca não engloba taxas, segue abaixo recorte de tal julgado: ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. TAXAS. INEXISTÊNCIA. TAXA DE COLETA DE LIXO DOMICILIAR. SERVIÇOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. CONSTITUCIONALIDADE. ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. SÚMULA VINCULANTE N. 29 DO STF. IPTU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. ARTIGO 145, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. A imunidade tributária recíproca não engloba o conceito de taxa, porquanto o preceito constitucional (artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal) só faz alusão expressa a imposto. (Precedentes: RE n. 424.227, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª Turma, DJ de 10.9.04; RE n. 253.394, Relator o Ministro ILMAR GALVÃO, 1ª Turma, DJ de 11.4.03; e AI n. 458.856, Relator o Ministro EROS GRAU, 1ª Turma, DJ de 20.4.07).

2. As taxas cobradas em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que dissociadas da cobrança de outros serviços públicos de limpeza são constitucionais (RE n. 576.321-QO, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13.2.09).

3. As taxas que, na apuração do montante devido, adotem um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não se verifique identidade integral entre uma base e outra são constitucionais (Súmula Vinculante n. 29 do STF). (Precedentes: RE n. 232.393, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ 5.4.02; RE n. 550.403-ED, Relatora a Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJe de 26.6.09; RE n. 524.045-AgR, Relator o Ministro CEZAR PELUSO, 2ª Turma, DJe de 9.10.09; e RE n. 232.577-EDv, Relator o Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, DJe de 9.4.10)

4. Agravo regimental não provido. (RE 613287 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-02 PP-00273)
#Município 30/12/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Síldilon Maia Advocacia apresenta relatório de consultoria jurídica O escritório Síldilon Maia Advocacia, que prestou consultoria jurídica para o Município de Caicó (RN) ao longo do ano de 2019, apresentou relatório conclusivo dos seus trabalhos à Procuradoria-Geral do Município na última quinta-feira (26).

"Inovamos em diversas atuações. Encontrei uma procuradoria que era essencialmente de defesa, mas com estrutura que não permitia planejar ou mesmo atuar de forma proativa. Historicamente, o Poder Executivo jamais tinha proposto ação direta de inconstitucionalidade, por exemplo, ficando sempre à mercê de todas as deliberações do Poder Legislativo (constitucionais ou inconstitucionais) ou das decisões tomadas em ações de tal natureza propostas pelo Ministério Público, mas nunca ocupando o lugar de protagonista", disse Síldilon Maia Thomaz do Nascimento.

Para 2020, o consultor destacou que o grande legado será a implantação da lei que regulamentou o levantamento das enfiteuses: "é um grande vetor de aquecimento da economia, impactando diretamente 6.000 imóveis urbanos e trazendo uma expectativa de arrecadação adicional de 35 milhões de reais nos próximos 6 anos. Se expandida a atuação municipal na regularização fundiária, essa expectativa pode ser até 4 vezes maior".

Para o futuro, as sugestões da consultoria estão focadas na descentralização da administração: "o Município cresceu, mas mantém uma estrutura administrativa centralizada, como se ainda vivêssemos nos anos 70. Descentralização é a palavra de ordem. Administração dinâmica, extremamente profissionalizada e econômica precisa contar com o braço de órgãos descentralizados, menos burocráticos. A urgência maior na atualidade é o Hospital do Seridó, mas a mesma ideia também serve para o trânsito e o turismo. E, porque não sonhar com uma escola de governo em um futuro não tão distante?", concluiu.
#Jurídico 20/12/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Município de Caicó inaugura novas instalações da sua Procuradoria Em cerimônia que foi realizada na quinta-feira (19), o Município de Caicó inaugurou as novas instalações da sua Procuradoria Geral. O evento foi aberto ao público e teve início às 17 horas, com a presença de autoridades, secretários municipais, vereadores e outros segmentos da sociedade civil organizada.

Durante a solenidade, duas grandes novidades foram apresentadas para a população: a sala do CEJUSC Fazendário Municipal, que receberá as audiências de conciliação dos processos judiciais que envolvem o Município; e a Lei Municipal nº 5.240, de 19.12.2019, que regulamentou o levantamento de enfiteuses constituídas em terrenos urbanos do patrimônio foreiro municipal.

“Fico feliz com essa iniciativa, pois vejo que há um benefício para vir em direção para a população de Caicó, com uma Procuradoria bem estruturada e que contribui para auxiliar os secretários e o prefeito a conduzir melhor a sua administração dentro de padrões de honestidade, moralidade e transparência como hoje se exige”, disse o juiz de Direito, Luís Antônio Tomaz do Nascimento.

O consultor jurídico, Sildilon Maia, destacou que o evento foi grandioso e muito prestigiado por diversas autoridades. “Seguindo o caminho que está sendo lançado hoje, eu tenho certeza que nós temos um horizonte brilhante para os próximos anos na Procuradoria do Município”, disse Sildilon.

“Na Procuradoria vivenciamos as dificuldades de cada ser humano, as necessidades de cada cidadão e do Município e tentamos resolver os conflitos que aqui chegam”, afirmou a Procuradora Geral do Município, Mayara Dantas. Ela ainda ressaltou que com o CEJUSC Fazendário Municipal pretende-se criar um canal direto de diálogo entre a Procuradoria do Município e os seus contribuintes, buscando sempre soluções negociadas para os conflitos referentes às execuções fiscais.
#MeioAmbiente 05/12/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Município de Caicó participa de assinatura do TAC para regularizar a situação dos catadores de materiais recicláveis Mais uma vez o município de Caicó mostra a sua preocupação com o bem estar da população e na quarta-feira (04), a prefeitura Municipal de Caicó assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no Ministério Público Trabalho (MPT), visando regularizar a situação dos catadores de materiais recicláveis da cidade.

Na foto, a Procuradora Geral do Município Dra. Mayara Dantas, juntamente com o Secretário de Meio Ambiente, Emmanuel Sabino representam o Município de Caicó, acompanhados do Procurador do MPT, Dr. Diniz que conduziu muito bem a audiência, demonstrando delicadeza e eficiência em resolver os conflitos existentes na cidade de Caicó.
#Jurídico 15/08/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Município de Caicó tem decisão favorável da Justiça Federal para concluir a obra da UPA Estelita Dantas No final da tarde de ontem, dia 14 de agosto de 2019, a Dra. Mayara Gomes Dantas, Procuradora Geral do município de CAICÓ, conseguiu uma decisão da Justiça Federal favorável ao município de CAICÓ/RN, no que se refere a concessão de lapso temporal para que a obra da UPA Estelita Dantas seja concluída, bem como, a retirada da multa que havia sido aplicada ao Prefeito Municipal.

A juíza da 9ª vara Federal de Caicó, Dra. Sophia Nóbrega, bem como o Procurador da República Dr. Gilberto Barroso, foram favoráveis ao pleito da Procuradoria municipal, com base na atuação do Gestor do Município, o qual vem demonstrando empenho na conclusão da referida obra.

São palavras da Juíza Federal, “(...) Diante do comprovado empenho do gestor na resolução da problemática, determino à secretaria que proceda ao desbloqueio dos ativos financeiros constritos em nome do Sr. Robson Araújo, devendo o presente feito executivo permanecer suspenso pelo período de nove meses(...).”

A Dra. Mayara Dantas(PGM) disse que tal decisão é um incentivo e um impulso para a gestão continuar empenhada nas obras municipais. “O município aguarda o deferimento da licença do IDEMA para retomada da obra. É a Justiça e o povo confiando no trabalho do Prefeito Robson Araújo novamente. A decisão judicial pode ser conferida no site da Justiça Federal”, destacou a Dra. Mayara Dantas.
#Administração 01/08/2019 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ação da Procuradoria do Município de Caicó resulta em economia milionária No apagar das luzes da Festa de Sant’Ana, o Município de Caicó recebe com alegria uma notícia digna de nota: através de atuação da Procuradoria do Município, foram reduzidas as condenações em 5 ações trabalhistas que juntas somam, em valores originários, R$ 2.772.447,60 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Estamos falando em uma economia para os cofres do Município de aproximadamente 3 milhões de reais em valores atualizados.

Os processos 0000363-96.2018.5.21.0017, 0000412-40.2018.5.21.0017, 0000413-25.2018.5.21.0017, 0000414-10.2018.5.21.0017, e 0000483-42.2018.5.21.0017 foram movidos em desfavor da extinta Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas e tinham o Município como devedor subsidiário.

Por ocasião do julgamento, o Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Caicó já reconheceu um dos argumentos levantados nas defesas apresentadas e julgou parcialmente procedente as demandas, julgando nulos os contratos de trabalho firmados, o que resultou numa redução de cerca de 99% do valor originário.

A decisão é importantíssima, tendo em vista que o entendimento é aplicável extensivamente para outros cerca de 100 processos similares tramitando na justiça do trabalho, cujos valores somados chegam a quase 12 milhões de reais.

Das decisões cabe recurso por ambas as partes, mas a Procuradoria do Município está confiante nos bons resultados, visto que atuou também pautada em Pareceres expedidos pelo Ministério Público do Trabalho e pela Consultoria Jurídica à época contratada, a empresa Síldilon Maia Advocacia.
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Emitido dia 24/04/2024 às 12:29:54