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17 de setembro de 2026

Prefeitura de Caicó prorroga por 120 dias prazo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI

De acordo com o decreto, o novo período começa a ser contado a partir do dia 23 de setembro de 2026

Por Paulo Pereira 17/09/2026 #administração

A adesão ao PAI garante um suporte financeiro mensal para os profissionais do quadro permanente que optarem pelo desligamento voluntário

A Prefeitura de Caicó prorrogou por mais 120 dias o prazo de validade do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.246, de 16 de setembro de 2026, assinado pelo prefeito em exercício, Antônio Dantas Neto, Toinho Santiago.

De acordo com o decreto, o novo período começa a ser contado a partir do dia 23 de setembro de 2026. O PAI foi instituído pela Lei Municipal nº 5.649/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 1.225/2026.

A administração municipal justificou a prorrogação com base na conveniência e oportunidade administrativa e na própria legislação que criou o programa, que prevê a possibilidade de extensão do prazo.

Com a medida, os servidores municipais que se enquadram nas regras do Programa de Aposentadoria Incentivada terão mais tempo para avaliar e formalizar a adesão.

"Estamos ampliando o prazo para que os servidores que atendem aos critérios do programa tenham mais tempo para analisar a adesão e tomar essa decisão com tranquilidade. É uma medida administrativa que busca assegurar essa oportunidade aos servidores interessados", afirmou Toinho Santiago.

A secretária municipal de Administração, Cíntia Lelis, destacou que a prorrogação também permite que os servidores interessados procurem o Município para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos necessários.

"A prorrogação amplia o período para que os servidores possam buscar as informações necessárias, verificar sua situação e, caso tenham interesse e preencham os requisitos, encaminhar a adesão ao programa dentro do novo prazo", explicou Cíntia Lelis.

O Decreto nº 1.246 entrou em vigor na data de sua publicação. A prorrogação de 120 dias, entretanto, passa a ser contada a partir de 23 de setembro.

A adesão ao PAI garante um suporte financeiro mensal para os profissionais do quadro permanente que optarem pelo desligamento voluntário.

A indenização compensatória é paga mensalmente — junto à folha do município — até o beneficiário atingir 75 anos de idade.

 

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