Data do decreto: 20/05/2014
Descrição: O Prefeito Municipal de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelo art. 57, inc. V, da Lei Orgânica do Município de Caicó, Considerando o disposto no artigo 252, da Lei nº 4.620, de 02 de outubro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Caicó; Considerando a necessidade de regulamentar a forma de apuração da base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil;